FAQS

Dúvidas sobre as traduções certificadas em Portugal, normalmente realizadas num notário ou junto de um advogado.


Tradução certificada: o que é?

A tradução certificada, em Portugal, não é mais que um documento notarial (normalmente de uma folha), que certifica a identidade da pessoa que realizou a tradução, que se responsabiliza pela fidelidade da tradução em relação ao original apresentado. Este tipo de tradução consiste em três documentos: o original (ou pública-forma) apresentado pelo cliente, a tradução realizada pelo tradutor e o certificado do notário. Ambos têm de ser assinados pelo notário e tradutor e carimbados. 

Em Portugal, a profissão de tradutor ainda não é juramentada, como acontece em muitos países, pelos que são os Cartórios notariais ou advogados que detêm o poder de certificar uma tradução, daí este serviço, por vezes, se tornar caro, especialmente quando envolve um maior número de documentos.

Preciso de manter o original em minha posse. Como devo proceder?


Muitos clientes, quando precisam de manter o original na sua posse, ficam em dúvida de como devem proceder. Assim, basta dirigirem-se a um Cartório notarial e pedirem uma Pública-forma do documento a ser traduzido. Assim, o tradutor realizará a tradução da Pública-forma, que não é mais que uma fotocópia autenticada pelo notário.

Caso o documento sirva apenas para um único efeito e não exista necessidade de o manter em posse, pode ser entregue juntamente com a tradução na entidade que o pediu.

Apostilha de Haia: o que é?

A Apostilha de Haia de 5 de Outubro de 1961 é uma certificação da autenticidade de atos públicos: uma formalidade pela qual uma autoridade competente do Estado Português (normalmente a Procuradoria-Geral da República) reconhece e atesta a assinatura e a qualidade em que o signatário do ato público atuou e, sendo caso disso, a autenticidade do respectivo selo ou carimbo. Quando se trata de países signatários da convenção, o país que recebe o documento e a respetiva tradução reconhecerá a autenticidade dos mesmos.


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